Resumo rápido
- Débitos não inscritos: consulta no PGMEI e parcelamento no Portal do Simples Nacional.
- Parcelamento na Receita: até 60 parcelas, mínimo de R$ 50 por parcela, com juros Selic.
- Débitos inscritos em dívida ativa: negociação no portal Regularize, da PGFN, com acréscimo de encargos.
- Declarações anuais pendentes precisam ser entregues antes do parcelamento.
- O pagamento da primeira parcela é o que efetiva o acordo.
Como a dívida se forma
Cada DAS não pago recebe multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Com o tempo, o débito é encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, onde recebe acréscimo de encargos. A partir daí, podem vir protesto em cartório, execução fiscal e restrições que alcançam o titular, já que o MEI é empresário individual e responde com o patrimônio pessoal.
A Receita também envia periodicamente termos de exclusão do Simples Nacional para quem tem débitos. Quem regulariza dentro do prazo indicado no termo evita a exclusão.
Primeiro passo: descobrir onde está a dívida
| Situação do débito | Onde consultar | Onde negociar |
|---|---|---|
| Ainda não inscrito em dívida ativa | PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou do Empreendedor | Parcelamento no Portal do Simples Nacional |
| Inscrito em Dívida Ativa da União | Portal Regularize, da PGFN | Parcelamento ou transação no Regularize |
É comum o mesmo MEI ter débitos nas duas situações. Cada parte é negociada no seu canal.
Parcelamento na Receita Federal, passo a passo
- Entregue as declarações anuais (DASN-SIMEI) que estiverem pendentes. Sem elas, os débitos do período não aparecem para parcelar.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e o serviço de parcelamento do MEI.
- Confira os débitos consolidados pelo sistema.
- Escolha o número de parcelas, até 60, respeitando o mínimo de R$ 50 por parcela.
- Emita e pague a primeira parcela até o vencimento. É esse pagamento que confirma o parcelamento.
Depois disso, as parcelas precisam ser pagas em dia. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, pode levar ao cancelamento do acordo.
Dívida ativa: negociação na PGFN
Para débitos já inscritos, o caminho é o portal Regularize. Além do parcelamento convencional, a PGFN abre periodicamente editais de transação tributária, com descontos sobre multas e juros e condições específicas para MEI e débitos de pequeno valor. Como as regras e os prazos mudam a cada edital, vale consultar o Regularize ou pedir uma análise antes de aderir, porque em muitos casos a adesão exige incluir todos os débitos elegíveis.
Depois de regularizar
Com o parcelamento em dia, é possível obter certidão positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor da negativa para contratos, crédito e licitações. O mais importante, porém, é não gerar dívida nova: um DAS atrasado durante o parcelamento reinicia o problema.
Perguntas frequentes
Posso parcelar DAS que ainda não venceu?
Não. O parcelamento abrange apenas débitos vencidos e declarados.
Parcelando, meu CNPJ volta a ficar regular?
Com o parcelamento ativo e as parcelas em dia, o MEI pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como certidão regular.
A dívida do MEI pode chegar ao meu CPF?
Sim. O MEI é empresário individual, sem separação de patrimônio. Em uma execução fiscal, bens e contas pessoais do titular podem ser alcançados.