Resumo rápido
- Teto de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura.
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): continua MEI até dezembro, paga DAS complementar sobre o excesso e vira ME em janeiro.
- Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo a janeiro, ou à data de abertura no primeiro ano.
- A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
- Projetos para elevar o teto estão em tramitação, mas nenhum foi aprovado. Vale R$ 81 mil.
Como o limite é contado
O teto considera a receita bruta: tudo o que o CNPJ recebeu por vendas e serviços no ano, com ou sem nota fiscal. Não importa se um mês foi alto e outro baixo. O que vale é a soma do ano.
No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, incluindo o mês em que o CNPJ foi aberto. Um MEI aberto em setembro, por exemplo, pode faturar até R$ 27.000 naquele ano.
Cenário 1: excesso de até 20%
Se o faturamento passou do teto, mas ficou até 20% acima dele (até R$ 97.200 no ano completo), o MEI continua no regime até 31 de dezembro. Em janeiro, passa a ser Microempresa, e o excesso é tributado em um DAS complementar, calculado pelas alíquotas do Simples Nacional, com vencimento junto do DAS de janeiro.
| Exemplo | Serviços | Comércio |
|---|---|---|
| Faturamento no ano | R$ 90.000 | R$ 90.000 |
| Excesso sobre o teto | R$ 9.000 | R$ 9.000 |
| Alíquota inicial do Simples | 6% (Anexo III) | 4% (Anexo I) |
| DAS complementar aproximado | R$ 540 | R$ 360 |
Cenário 2: excesso acima de 20%
Se o faturamento passou de R$ 97.200 (ou de 120% do limite proporcional), o desenquadramento retroage a 1º de janeiro daquele ano, ou à data de abertura no primeiro ano. Na prática, todo o faturamento do período passa a ser tributado como Microempresa, com as diferenças recolhidas com juros e multa.
Aqui o enquadramento correto faz enorme diferença. Uma atividade de serviços sujeita ao Fator R, com faturamento de R$ 110 mil, pode pagar 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V. São R$ 6.600 contra R$ 17.050 sobre o mesmo faturamento.
Prazo e forma de comunicar
A comunicação do desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional, no serviço de desenquadramento do SIMEI, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. A lei prevê multa para quem deixa de comunicar uma exclusão obrigatória, e a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício quando identifica o excesso pelo cruzamento de dados.
O teto não é o único motivo de desenquadramento
- Compras de mercadoria para revenda ou insumo acima de 80% da receita do ano, exceto no ano de início e em aumento de estoque justificado.
- Contratação do segundo empregado.
- Exercício de atividade fora da lista permitida.
- Abertura de filial ou participação em outra empresa.
Como planejar em vez de ser surpreendido
O ideal é acompanhar o faturamento todo mês e projetar o ano. Se em setembro a média mensal indica que o CNPJ vai fechar dezembro acima do teto, ainda dá tempo de escolher a data da transição, definir o anexo do Simples, planejar o pró-labore para aproveitar o Fator R e evitar o cenário retroativo. É exatamente o que fazemos no plano MEI Gestão Total, com monitoramento em tempo real e projeção de desenquadramento.
Quando a mudança for inevitável, veja o nosso guia de transição de MEI para ME.
Perguntas frequentes
Posso segurar notas fiscais para não passar do limite?
Não. O teto considera toda a receita, com ou sem nota. Deixar de emitir nota para esconder faturamento é omissão de receita e pode gerar autuação com multas pesadas.
Ultrapassei o limite em dezembro. E agora?
Se o excesso ficou dentro de 20%, você continua MEI até o fim do ano, vira ME em janeiro e paga o DAS complementar sobre o excesso. A comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro.
Depois de virar ME, posso voltar a ser MEI?
É possível pedir o reenquadramento no SIMEI em janeiro de um ano seguinte, desde que o negócio volte a cumprir todos os requisitos, inclusive o faturamento dentro do teto.