Resumo rápido
- Mudança obrigatória ao passar do teto, contratar o 2º empregado, exercer atividade vedada, ter sócio ou filial.
- A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
- Como ME no Simples Nacional, o limite sobe para R$ 360 mil por ano (e até R$ 4,8 milhões como EPP).
- Alíquotas iniciais: 4% no comércio, 4,5% na indústria e 6% ou 15,5% nos serviços, conforme o Fator R.
- O CNPJ continua o mesmo. A ME pode virar Sociedade Limitada Unipessoal e separar o patrimônio pessoal.
Quando a mudança é obrigatória
- Faturamento acima de R$ 81 mil no ano, ou do limite proporcional no ano de abertura.
- Contratação de mais de um empregado.
- Exercício de atividade fora da lista do MEI.
- Entrada de sócio ou abertura de filial.
Se o motivo for o faturamento, as consequências dependem do tamanho do excesso. Veja os dois cenários no guia sobre o limite do MEI.
Passo a passo da transição
- Diagnóstico e projeção. Levantamento do faturamento, das compras, da folha e da atividade, com projeção dos próximos 12 meses.
- Comunicação de desenquadramento. Feita no Portal do Simples Nacional, no serviço do SIMEI, dentro do prazo legal.
- Escolha da natureza jurídica. O CNPJ pode continuar como Empresário Individual (EI) ou ser transformado em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que separa o patrimônio pessoal das dívidas da empresa.
- Registro na Junta Comercial e atualização dos cadastros municipal e estadual, alvarás e inscrições.
- Certificado digital e-CNPJ, exigido para as obrigações da ME.
- Enquadramento tributário e pró-labore. A empresa segue no Simples Nacional, e o pró-labore do titular é definido para aproveitar o Fator R quando a atividade permitir.
- Acerto do ano do MEI, com o DAS complementar sobre o excesso, quando aplicável.
Quanto a ME paga de imposto
No Simples Nacional, a alíquota varia conforme a atividade e o faturamento dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, até R$ 180 mil, as alíquotas são de 4% no comércio (Anexo I), 4,5% na indústria (Anexo II) e 6% nos serviços do Anexo III. Algumas atividades de serviço estão sujeitas ao Fator R: se a folha, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
| Serviço com faturamento de R$ 10 mil por mês | Sem planejamento | Com Fator R |
|---|---|---|
| Anexo do Simples | V (15,5%) | III (6%) |
| DAS mensal | R$ 1.550 | R$ 600 |
| INSS sobre pró-labore de R$ 2.800 | - | R$ 308 |
| Total por mês | R$ 1.550 | R$ 908 |
A diferença é de R$ 642 por mês, ou R$ 7.704 por ano, sobre o mesmo faturamento.
O que muda na rotina
- Contabilidade regular, com contador responsável.
- Pró-labore mensal do titular, com INSS de 11% e, quando houver, Imposto de Renda retido.
- Declaração anual do Simples Nacional (DEFIS) no lugar da DASN-SIMEI.
- eSocial e DCTFWeb, mesmo sem empregados, por causa do pró-labore.
- Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional, obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
O que muda em 2027 com a reforma tributária
A partir de janeiro de 2027, o IBS e a CBS passam a integrar o Simples Nacional. A empresa poderá recolhê-los dentro do DAS ou optar por apurá-los pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Essa segunda opção pode interessar a quem vende para empresas que querem aproveitar créditos. Para o primeiro semestre de 2027, a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. A escolha deve ser feita com cálculo, caso a caso.
Perguntas frequentes
Perco meu CNPJ ao virar ME?
Não. O CNPJ continua o mesmo, inclusive se a empresa for transformada em Sociedade Limitada Unipessoal.
Preciso ter sócio para abrir uma limitada?
Não. A Sociedade Limitada Unipessoal permite ter uma limitada com um único titular e separa o patrimônio pessoal das dívidas da empresa.
A ME sempre paga mais imposto que o MEI?
Paga mais que o valor fixo do MEI, mas quanto a mais depende do planejamento. O enquadramento no anexo certo e o Fator R podem reduzir o imposto em milhares de reais por ano.