Resumo rápido
- Prazo: 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.
- Obrigatória para todo MEI ativo, mesmo com faturamento zero.
- Informa a receita bruta total, a parte vinda de comércio ou indústria e se houve empregado.
- Multa por atraso: 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. Entrega espontânea tem redução de 50%.
- Entrega gratuita pelo Portal do Empreendedor, Portal do Simples Nacional ou app MEI.
O que é a DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual informa à Receita Federal quanto o CNPJ faturou no ano anterior e se teve empregado. É com ela que a Receita confere se o MEI respeitou o teto de faturamento e cruza os valores com notas fiscais emitidas e movimentações financeiras.
Quem precisa entregar
Todo MEI que esteve ativo em qualquer parte do ano anterior, inclusive quem não faturou nada. Nesse caso, a declaração é feita com valores zerados.
Quem encerrou o CNPJ durante o ano entrega a declaração de extinção, com prazo diferente: até o último dia de junho, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril; até o último dia de setembro, se ocorreu entre maio e agosto; e até o último dia de janeiro do ano seguinte, se ocorreu entre setembro e dezembro.
Como preencher, passo a passo
- Acesse o serviço pelo Portal do Empreendedor, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI e informe o CNPJ.
- Escolha o ano-calendário que está sendo declarado.
- Informe a receita bruta total. É tudo o que entrou pelas vendas e serviços do CNPJ, com ou sem nota fiscal. Não é o lucro.
- Separe a receita de comércio, indústria ou transporte da receita de serviços, se você exerce as duas atividades.
- Informe se teve empregado em algum momento do ano.
- Transmita e guarde o recibo. Se houver multa, o próprio sistema gera a guia de pagamento.
Atenção ao limite no ano de abertura
Se o MEI foi aberto no ano declarado, o teto não é R$ 81 mil. É R$ 6.750 multiplicado pelos meses de atividade, contando o mês de abertura.
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite no ano |
|---|---|---|
| Fevereiro | 11 | R$ 74.250 |
| Maio | 8 | R$ 54.000 |
| Agosto | 5 | R$ 33.750 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500 |
Se o valor declarado passar desse limite, a declaração vai sinalizar o excesso e será preciso tratar o desenquadramento. Entenda as regras no nosso guia sobre o limite do MEI.
Erros mais comuns na DASN-SIMEI
- Declarar o lucro no lugar do faturamento.
- Lançar toda a receita como serviço quando parte veio da venda de mercadorias.
- Somar dinheiro pessoal que entrou na mesma conta, por não ter conta PJ separada.
- Declarar um valor menor do que o total das notas fiscais emitidas. A Receita cruza as duas informações.
- Deixar de declarar um ano sem movimento, o que gera multa mesmo sem faturamento.
Multa por atraso: quanto custa
A multa é de 2% ao mês-calendário de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Como os tributos do MEI são valores fixos e pequenos, o cálculo quase sempre fica abaixo do mínimo, e a multa acaba sendo de R$ 50. A entrega espontânea, antes de qualquer notificação, dá direito a 50% de redução no percentual. O custo maior do atraso não é a multa: é o risco de o CNPJ ficar inapto por omissão de declarações, o que trava a emissão de notas e a conta PJ.
Errei a declaração. Posso corrigir?
Sim. A retificação é feita pelo mesmo serviço, informando os valores corretos. Se a correção aumentar o faturamento a ponto de passar do limite, o desenquadramento precisa ser tratado junto, com os tributos da diferença calculados corretamente.
Perguntas frequentes
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. A declaração é obrigatória para todo CNPJ ativo no ano, mesmo com receita zero. Basta informar os valores zerados.
Perdi o prazo. O que faço?
Entregue a declaração o quanto antes. A multa mínima é de R$ 50 e a entrega espontânea tem redução. O importante é não deixar a pendência acumular, porque ela pode levar o CNPJ à inaptidão.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O Imposto de Renda é da pessoa física do titular e tem regras próprias de obrigatoriedade.