Resumo rápido
- DASN-SIMEI é do CNPJ. O IRPF é da pessoa física do titular.
- Parte isenta presumida: 8% da receita (comércio, indústria e transporte de carga), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços).
- Rendimento tributável = lucro do ano menos a parte isenta.
- Com escrituração contábil, todo o lucro apurado pode ser declarado como isento.
- Para rendimentos a partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês fica, na prática, isento do IR.
DASN-SIMEI e Imposto de Renda não são a mesma coisa
A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ e é obrigatória para todo MEI. O Imposto de Renda da Pessoa Física segue os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita a cada ano: rendimentos tributáveis acima do limite anual, rendimentos isentos acima de determinado valor, patrimônio, operações em bolsa, entre outros. Os rendimentos do MEI somam-se a salário CLT, aluguéis e outras rendas do titular.
Como calcular a parte isenta e a tributável
- Apure a receita bruta do ano, o mesmo valor declarado na DASN-SIMEI.
- Calcule a parte isenta presumida, aplicando o percentual da sua atividade sobre a receita bruta.
- Apure o lucro do ano: receita bruta menos as despesas do negócio, todas com comprovante.
- Calcule o rendimento tributável: lucro menos a parte isenta. Se o resultado for negativo, não há parcela tributável.
| Atividade | Percentual de presunção |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
Exemplo prático
Um MEI de serviços faturou R$ 60.000 no ano e teve R$ 10.000 em despesas comprovadas.
- Parte isenta presumida: 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200.
- Lucro do ano: R$ 60.000 menos R$ 10.000 = R$ 50.000.
- Rendimento tributável: R$ 50.000 menos R$ 19.200 = R$ 30.800.
Com escrituração contábil regular, o mesmo MEI pode demonstrar que o lucro de R$ 50.000 foi efetivamente apurado e declarar todo esse valor como isento. É por isso que a contabilidade, para quem tem lucro relevante, costuma se pagar só no Imposto de Renda.
Onde lançar no programa do IRPF
- Parte isenta: ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de rendimentos de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
- Parte tributável: ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
A nova isenção até R$ 5 mil por mês
A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com redução gradual para rendas um pouco maiores. A regra vale para os rendimentos a partir de janeiro de 2026, com reflexo na declaração entregue em 2027. Para muitos MEIs de serviços, a parcela tributável do lucro vai ficar dentro dessa faixa, mas o cálculo continua necessário, principalmente para quem soma outras rendas.
Perguntas frequentes
O MEI paga Imposto de Renda sobre todo o faturamento?
Não. Uma parte do lucro é isenta, calculada pelo percentual da atividade ou pelo lucro apurado na escrituração. Só o que excede essa parte é tributável na pessoa física.
Se eu só tenho o MEI, preciso declarar IR?
Depende dos critérios do ano. Se a parte tributável do lucro, somada a outras rendas, passar do limite anual, ou se você se enquadrar em outro critério, a declaração é obrigatória.
Vale a pena ter contabilidade para o IR do MEI?
Quando o lucro real é maior que a parte isenta presumida, a escrituração permite declarar todo o lucro apurado como isento. Nesses casos, a economia costuma superar o custo.